A GESTANTE POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 (CINCO) MESES APÓS O PARTO.

A estabilidade da gestante ou estabilidade gestacional é uma Garantia Fundamental prevista na Constituição Federal.

O principal objetivo é impedir a demissão da empregada gestante durante o período de estabilidade. Não fosse essa proteção, sem dúvida alguma existiria um número muito maior de demissões de empregadas justamente em um período que exige ampla atenção da sociedade (período de gestação).

O período de estabilidade gestacional protege a empregada grávida desde a concepção (início da gravidez), ainda que a empregada gestante não saiba da gestação até o 5º mês após o parto.

A lei não exige, em nenhum lugar, a ciência da gestação para a proteção da empregada e da criança. Aliás, pouco importa, inclusive, a ciência da empresa.  Em outras palavras, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Importante: Existem convenções coletivas de algumas categorias estendem a estabilidade gestacional. Para tanto, se faz necessário analisar caso a caso.

Dica: Em muitos casos, você pode ter acesso a convenção coletiva da categoria acessando o site do sindicato.

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