Não é só o empregador que pode demitir o empregado. O empregado também pode “demitir” o empregador através da rescisão indireta, nos casos em que as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas ou o patrão adota atitudes que impossibilitam a continuação no emprego.
Esse direito trabalhista também é conhecido como a justa causa do empregador.
A rescisão indireta permite ao empregado romper a relação contratual recebendo todas as verbas rescisórias.
São vários os motivos que podem gerar o direito a rescisão indireta, entre eles estão o atraso dos salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral, condições perigosas e outras situações geradas pela má conduta do empregador.
Descubra se no seu caso cabe a rescisão indireta.
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