A RESCISÃO INDIRETA PODE ACONTECER QUANDO O EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE QUE CONFIGURA UMA VIOLAÇÃO SÉRIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, TORNANDO INSUSTENTÁVEL SUA CONTINUIDADE.

Não é só o empregador que pode demitir o empregado.  O empregado também pode “demitir” o empregador através da rescisão indireta, nos casos em que as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas ou o patrão adota atitudes que impossibilitam a continuação no emprego. 

Esse direito trabalhista também é conhecido como a justa causa do empregador. 

A rescisão indireta permite ao empregado romper a relação contratual recebendo todas as verbas rescisórias.

São vários os motivos que podem gerar o direito a rescisão indireta, entre eles estão o atraso dos salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral, condições perigosas e outras situações geradas pela má conduta do empregador.

Descubra se no seu caso cabe a rescisão indireta.

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