INTERVALO INTRAJORNADA

O Intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao empregado, dentro do horário de trabalho, para que o trabalhador possa descansar ou se alimentar. A concessão do intervalo intrajornada está ligada diretamente à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho, uma vez que os intervalos são necessários para a redução dos riscos inerentes […]

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral é caracterizado pela repetição de um comportamento abusivo que atenta contra a dignidade psíquico-emocional do ser humano. A constante exposição do trabalhador a situações humilhantes, desmoralizantes e desestabilizadoras são capazes de gerar danos permanentes à saúde mental da vítima, bem como desmoralizá-la em seu ambiente de trabalho. A discriminação ocorre porque a finalidade do assediador […]

VOCE SABE O QUE É UMA JORNADA DE ÓCIO FORÇADO?

SAIBA QUE A JORNADA DE ÓCIO FORÇADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO. Ócio forçado ou contrato de inação é uma forma de assédio moral, que ocorre quando o empregador suprime a atividade laboral do empregado e impede que ele cumpra as atribuições pré-estabelecidas em seu contrato de trabalho, o que acarreta danos a sua vida social, desempenho […]

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

A reforma trabalhista de 2017 trousse uma inovação na forma de contratação, o contrato de trabalho intermitente, este possui como principal característica a sua modalidade, que apresenta a possibilidade de alternância de períodos de atividade e inatividade, não configurando uma continuidade regular. O empregado é subordinado ao empregador, porém sem a presença contínua no trabalho. […]

A RESCISÃO INDIRETA PODE ACONTECER QUANDO O EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE QUE CONFIGURA UMA VIOLAÇÃO SÉRIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, TORNANDO INSUSTENTÁVEL SUA CONTINUIDADE.

Não é só o empregador que pode demitir o empregado.  O empregado também pode “demitir” o empregador através da rescisão indireta, nos casos em que as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas ou o patrão adota atitudes que impossibilitam a continuação no emprego.  Esse direito trabalhista também é conhecido como a justa causa do empregador.  […]

A GESTANTE POSSUI ESTABILIDADE NO EMPREGO DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 (CINCO) MESES APÓS O PARTO.

A estabilidade da gestante ou estabilidade gestacional é uma Garantia Fundamental prevista na Constituição Federal. O principal objetivo é impedir a demissão da empregada gestante durante o período de estabilidade. Não fosse essa proteção, sem dúvida alguma existiria um número muito maior de demissões de empregadas justamente em um período que exige ampla atenção da […]

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