A reforma trabalhista de 2017 trousse uma inovação na forma de contratação, o contrato de trabalho intermitente, este possui como principal característica a sua modalidade, que apresenta a possibilidade de alternância de períodos de atividade e inatividade, não configurando uma continuidade regular.
O empregado é subordinado ao empregador, porém sem a presença contínua no trabalho. Essa ausência de continuidade é a própria essência do contrato de trabalho intermitente.
No entanto, ainda que a relação de trabalho não seja contínua, ela não exime o empregador de registrar o empregado e efetuar o pagamento de seus respectivos direitos trabalhistas. Importante ressaltar que, apesar de sua natureza intermitente, esse regime assegura ao profissional os mesmos direitos dos demais funcionários, tais como, remuneração, férias +1/3, 13º salário, FGTS, entre outros.
Algumas informações importantes sobre o contrato de trabalho intermitente:
- O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito;
- O contrato deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não;
- Empregador deve formalizar a convocação por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência;
- O trabalhador não é obrigado a aceitar o trabalho ofertado, possuindo um prazo de 24 horas para aceitar ou recursar, ressaltando que, em caso de não se manifestar, o silêncio será considerado como recusa tácita;
- A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente;
- O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
As demissões por justa causa ou por rescisão indireta também podem ocorrer nessa modalidade contratual, de modo que, quando o empregador rescindir o contrato com um trabalhador intermitente, deverá pagar todas as verbas trabalhistas de forma integral,
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