A Justiça do Trabalho Reconheceu direito de um empregado a receber o valor de sua moto, usada no trabalho e que foi roubada em frente à agência da Caixa Econômica Federal.
O empregado trabalhava em uma empresa de Serviços de Locação de Mão de Obra e prestava serviço terceirizado para a Caixa na limpeza das agências.
De acordo com o Empregado, durante o horário de trabalho estava saindo da agência Caixa Econômica Federal, quando foi abordado por dois homens, um com arma de fogo.
Como resultado, teve a sua motocicleta, que ele utilizava para dirigir-se entre os clientes diariamente, e alguns pertences pessoais roubados.
Ao sentenciar o processo o Juiz destacou que a empresa tinha ciência que o empregado utilizava do seu veículo em favor da prestação de serviços, tanto que custeava as despesas com combustível.
Portanto, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao valor atualizado da tabela FIPE da motocicleta roubada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Informação: Os riscos de atividade econômica são do empregador, competindo-lhe oferecer todo o material necessário ao desempenho da atividade profissional.
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