O trabalho não é apenas uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também um direito social garantido pela Constituição Federal.
Na ação trabalhista a trabalhadora pediu indenização por danos morais após ser obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão.
No caso em questão, o empregador orientou a trabalhadora por meio de uma mensagem de WhatsApp a abandonar seu posto de trabalho e comparecer à sede da empresa. Onde permaneceu em ociosidade completa por cerca de 1 (um) mês, cumprindo jornadas de oito horas diárias à espera de diretrizes relacionadas ao seu destino profissional.
Essa situação também ocorreu com outros colegas de trabalho. Durante o período, além de incerteza sobre o futuro de suas posições, tiveram de enfrentar a escassez de água para beber e a falta de assentos disponíveis. Uma testemunha relatou, inclusive, que algumas vezes durante o expediente os trabalhadores eram obrigados a sentar na rua.
O Juiz que julgou o caso entendeu que a retirada de todas as atribuições da empregada, mantendo-a em ociosidade, configura exercício abusivo do poder diretivo do empregador.
Acrescentou ser “inegável juridicamente” que os direitos da personalidade da autora foram afetados, acarretando “violação na sua própria vida, na sua imagem, no seu brio, na sua autoestima”.
Como consequência, estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6.300,00, correspondente a duas vezes a remuneração da trabalhadora.
Fonte: www.conjur.com.br
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