INTERVALO INTRAJORNADA

O Intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao empregado, dentro do horário de trabalho, para que o trabalhador possa descansar ou se alimentar.

A concessão do intervalo intrajornada está ligada diretamente à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho, uma vez que os intervalos são necessários para a redução dos riscos inerentes ao trabalho decorrentes do tipo de atividade desenvolvida, ou do ambiente, especialmente quando prejudicial à saúde.

A legislação trabalhista estabelece que o período de intervalo intrajornada é de no mínimo 15 (quinze) minutos para os empregados que trabalham em jornadas contínuas de 4 (quatro) até 6 (seis) horas diárias; e, de 1 (uma) até 2 (duas) horas, para os empregados que têm jornada contínua superior a 6 (seis) horas de trabalho.

No entanto, os empregados que trabalham menos de quatro horas diárias não têm direito a um período de descanso.

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