JUÍZA ENQUADRA EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO BANCÁRIO E RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO.

Um empregado de instituição financeira teve reconhecida sua condição de bancário e obteve vínculo de emprego direto com a companhia durante todo o período trabalhado. Segundo decisão da juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Nubank promoveu alteração contratual fraudulenta ao transferir o profissional entre empresas do grupo econômico, com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas por ele. Assim, o homem alcançou direitos e benefícios coletivos da categoria, conforme pretendia.

O trabalhador conta que foi contratado pela Nu Pagamentos S.A. em 2017, porém executava atividades próprias da Nu Financeira S.A. Em depoimento, disse que atendia a clientes sobre produtos oferecidos pela financeira e atuava no setor de crédito, de empréstimos e de investimentos, tendo sido exigido certificação específica para desempenhar as funções relativas a essa última área do banco.

Em 2022, a companhia alterou o contrato de trabalho de praticamente todos os empregados (incluindo o reclamante), transferindo-os da Nu Pagamentos S.A. para a Nu Serviços Ltda. Essa outra firma é descrita como holding de instituições não financeiras, de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Segundo o trabalhador, porém, foram mantidas as atividades, o local de trabalho, o endereço de e-mail e os mesmos superiores hierárquicos.

A reclamada nega as acusações, dizendo que o empregado foi contratado e promovido sempre como analista de relacionamento com o cliente e nunca exerceu tarefas relativas às dos bancários até a rescisão do contrato, em junho de 2023. Ela defende que Nubank é nome fantasia de um grupo econômico de empresas de tecnologia, independentes entre si. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, confirmaram a versão do empregado.

Na decisão proferida, a magistrada disse que as provas deixam claro que as empresas do grupo econômico atuam conjuntamente, funcionando como empregador único. Ela ressaltou também que a atividade principal da Nu Pagamentos S.A. é típica de instituição financeira.

“Tendo em vista a confissão das rés quanto à unicidade contratual e à ausência de qualquer modificação nas funções e na forma de realização do trabalho após a transferência do autor para a quarta ré, reconheço que houve alteração contratual lesiva (…) e, como consequência, declaro a nulidade da transferência e o vínculo empregatício com a primeira ré ao longo de todo o vínculo empregatício, assim como a condição de bancário do empregado”, concluiu. 

Fonte: www.conjur.com.br

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