SAIBA QUE A JORNADA DE ÓCIO FORÇADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.
Ócio forçado ou contrato de inação é uma forma de assédio moral, que ocorre quando o empregador suprime a atividade laboral do empregado e impede que ele cumpra as atribuições pré-estabelecidas em seu contrato de trabalho, o que acarreta danos a sua vida social, desempenho e esforço pessoal. Com isso o empregador falha em não oferecer trabalho ao empregado.
Geralmente o ócio forçado é aplicado como estratégia para induzir o trabalhador a pedir demissão, dessa forma o custo da rescisão contratual não ficaria a encargo da empresa.
Com essa prática, o empregador não concede tarefas ao empregado, não lhe fornece informações ou ignora sua existência.
A inércia do empregado fomenta no ambiente de trabalho piadas de mau gosto que podem ferir sua moral. Sem poder exercer suas funções o empregado acaba agredido psicologicamente no ambiente de trabalho o que gera o assédio moral.
A Justiça do Trabalho entende tratar de abuso do poder diretivo do empregador, e via de regra condenam as empresas ao pagamento de indenizações em favor do empregado.
Dica: É possível ao empregado se utilizar da RESCISÃO INDIRETA caso o empregador se recuse a lhe dar atividades e informações, pois se entende que há uma violação na relação do contrato de trabalho, onde o empregado exerce atividade e recebe por elas, enquanto o empregador direciona essa atividade paga pelos resultados recebidos.
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